Como Funciona a Isenção de IMT e de Imposto de Selo?
A compra de quaisquer tipo de Imóveis está, por norma, sujeita a 2 impostos: o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT) e o Imposto de Selo (IS).
Isto só não se aplica se o sujeito passivo do imposto (quem tem a obrigação de pagar) estiver isento dessa obrigação (por alguma disposição legal) ou se a operação de compra e venda isenta também por força de alguma disposição legal.
No caso dos processos de insolvência a aquisição de quaisquer imóveis também está sujeita a estas regras.
Apenas assim não acontece nos casos em que o/a insolvente é uma “pessoa coletiva” (empresa), casos em que, por força da aplicação do Artº 270º do CIRE as aquisições de imóveis em Processo Insolvência estão isentas de IMT e de Imposto de Selo.